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sentenca_gol.pdf
08/05/2026 15:18

Participante: Gol

Resumo executivo

Trata-se de uma sentença em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida por André Luiz Valadares Araújo contra a Gol Transportes Aéreos S.A. O autor teve seu voo cancelado e foi reacomodado para o dia seguinte, sendo informado da alteração apenas no momento do check-in. A Gol alegou ter informado a alteração previamente, mas não comprovou. O juiz considerou falha na prestação de serviço, configurando dano moral e material, e julgou parcialmente procedente a demanda.

Partes envolvidas

  • ANDRE LUIZ VALADARES ARAUJO — AUTOR
  • GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. — REU

Cláusulas principais

  • Responsabilidade por Alteração Unilateral de Passagem Aérea

    A discussão central da demanda é a responsabilidade pela alteração unilateral de passagem aérea e a falha na comunicação ao passageiro.

  • Falha na Prestação do Serviço

    A ré não comprovou a comunicação prévia da alteração do voo ao autor, conforme exigido pela Resolução nº 400 da ANAC, configurando falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva.

  • Dano Moral

    O cancelamento inesperado do voo, informado apenas no embarque, e o atraso de cerca de 10 horas na chegada ao destino final, causaram transtornos que configuram dano moral, mesmo considerando a evolução da jurisprudência do STJ.

  • Dano Material

    O autor comprovou despesa com táxi entre hotel e aeroporto, no valor de R$ 40,00, que deveria ter sido arcada pela companhia aérea, configurando dano material.

  • Condenação

    A ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de custas processuais e honorários advocatícios.

Valores e prazos

  • Indenização por Danos MoraisR$ 5.000,00
  • Indenização por Danos Materiais (traslado)R$ 40,00
  • Honorários Advocatícios20% sobre o valor da condenação
  • Juros moratórios sobre dano moral1% ao mês
  • Juros moratórios sobre dano material1% ao mês
  • Antecedência mínima para informar alterações de voo (Resolução 400 ANAC)72 horas
  • Alteração de horário de partida ou chegada em voos domésticos para oferecer alternativas30 minutos
  • Alteração de horário de partida ou chegada em voos internacionais para oferecer alternativas1 hora
  • Data do voo original09/03/2018
  • Horário de partida do voo original22h45
  • Horário de chegada do voo original01h55 do dia 10/03/2018
  • Horário de saída do voo reacomodado06h50 do dia 10/03/2018
  • Horário de chegada do voo reacomodado11h41 do dia 10/03/2018
  • Atraso na chegada ao destino final10 horas